Salvatore Cernuzio – Vatican News
Os bens - imóveis e móveis - da Santa Sé têm "destino universal" e as instituições e entidades que os adquiriram ou que os registaram são "custódios", não "proprietários privados, tendo agido e devendo sempre agir em nome e sob a autoridade do Papa". É o que reitera o Papa Francisco no Motu Proprio "O direito nativo", assinado em 20 de fevereiro mas, publicado nesta quinta-feira (23/02), no qual, referindo-se aos cânones 1254 e 1255 do Código de Direito Canônico, esclarece a natureza eclesiástica pública dos bens adquiridos pelas instituições curiais e entidades ligadas à Santa Sé.